Uma empresa considerada revel deu entrada em recurso que foi analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região. A alegação para a alteração da decisão inicial era que o endereço utilizado para a citação não era da empregadora. A maioria dos magistrados da turma aceitou o pedido, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Odette Silveira Moraes.
Aconteceu assim: na primeira instância, o juiz havia decretado a revelia (não comparecimento do réu para defender-se em juízo)da empresa e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato por não ter a empregadora comparecido à audiência para apresentar defesa.
No entanto, a citação havia sido encaminhada para local diverso do informado pelo empregado autor da ação e onde funcionava outra empresa, na qual apenas quatro empregados da reclamada trabalhavam, nenhum deles com poderes para receber documentos em nome da pessoa jurídica demandada no processo.
Diante disso, o colegiado decidiu anular a citação, bem como os atos subsequentes, como a determinação da revelia e a condenação da pena de confissão. Com isso, os autos do processo voltaram para a vara trabalhista de origem para ser feita nova citação, agora no endereço correto.
(PJe-JT TRT/SP 10002506120155020211)
Texto: Léo Machado – Secom/TRT-2