Albino & Checoli Advogados Associados | São Paulo

3ª Turma: declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade

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Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma tradicional universidade privada a reintegrar a seus quadros um professor dispensado sem observância das regras previstas no estatuto da instituição. Também determinaram o pagamento dos salários e demais vantagens como se o funcionário tivesse permanecido na ativa. A decisão está no acórdão de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee.

A turma deu provimento parcial ao recurso do professor com base no art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996, que não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu estatuto e do regimento interno. Os desembargadores citaram o art. 72 do estatuto da universidade, “cuja inobservância acarreta nulidade da dispensa e a consequente reintegração do professor no emprego”.

Tal artigo do estatuto define as hipóteses em que se permite a dispensa dos professores, em rol impositivo, vedando-se qualquer demissão por motivo diverso, sobretudo sem motivação – que foi o caso do funcionário. O acórdão destaca que “dessa forma, a não observância dos casos ali discriminados resulta, de plano, em nulidade da dispensa do professor, procedida à margem das regras constantes do Estatuto e do Regimento Geral da instituição”.

(Processo 0001896-37.2014.5.02.0057 / Acórdão 20170015976)

Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

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