Com o objetivo de implementar e efetivar políticas públicas de conciliação em toda a Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promoveu, nos dias 22 e 23 de março, o 1º Encontro de Coordenadores de Núcleos da Justiça do Trabalho. O evento, promovido pela vice-presidência do CSJT, foi uma forma de debater, solucionar dúvidas e incentivar os tribunais regionais do trabalho a criar os centros judiciários de métodos consensuais de solução de disputas (Cejuscs) de forma padronizada, conforme estipula a Resolução 174/2016 do CSJT.
“Esse encontro visa à eficiência e à produtividade, na discussão de assuntos que nos são muito relevantes. O objetivo aqui é que possamos encontrar as respostas que precisamos para implementar essa relevante política pública judiciária, a qual elegi como o principal carro-chefe da minha gestão, na condição de gestor nacional de políticas públicas de conciliação,” assinalou o vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.
A abertura do evento também contou com a presença do presidente do CSJT e TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que enfatizou que o cumprimento da Resolução 174 por todos os regionais será um avanço para solucionar o grande número de processos recebidos pela Justiça do Trabalho. “O pleno funcionamento dos núcleos vai conseguir resolver os processos ainda na primeira instância, reduzindo assim, o número de recursos que sobem para os TRTs e TST, uma prestação de serviços muito importante para a sociedade e para a Justiça”, afirmou.
Um dos pontos do evento foi o esclarecimento de como deve ser a estrutura, implementação e a sistemática de funcionamento dos Cejuscs.
O TRT da 2ª Região esteve representado pelos juízes Diogo de Lima Cornachioni (do Cejusc-Sede) e Mateus Hassen Jesus (do Cejusc-Leste), ambos atuando na capital paulista.
Com colaboração dos participantes em um amplo debate, foi deliberado que a vice-presidência vai demandar ao CSJT a realização de estudos para a criação de leiaute-padrão dos ambientes físicos dos Cejuscs, com indicação da importância de que as partes devem ter espaços reservados para garantia da privacidade do diálogo e compreensão dos juízes para praticarem atos processuais que permitam impulsionar o processo e viabilizar a efetividade do acordo