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Pente-fino do INSS: Saiba como se defender!

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Iniciado em 2016, o pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já cancelou mais 450 mil benefícios entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Mas, antes de darmos sequencia ao nosso artigo, vamos lembrar do que se trata cada um destes benefícios.

 

INSS e o Auxílio-Doença: O que é quem tem direito a este benefício?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago através do INSS quando você fica incapacitado de trabalhar ou realizar as suas atividades habituais por mais de 15 dias seguidos, ou seja, a contar do 16º dia.

 

Valor do Benefício

O valor do benefício do auxílio-doença, independente de ser comum ou acidentário, irá variar de acordo com as contribuições feitas anteriormente e de acordo com a legislação em vigor, neste caso a Lei 8.213/91, seção III, em sua nova redação publicada 29/11/1999 através da Lei 9.876/99.

Porém, a Lei 8.213/1991 em seu artigo 25, inciso I determina como carência o mínimo de 12 contribuições mensais para receber o benefício.

Claro que para toda regra, existe uma exceção. Desta forma, acidentes de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho (auxílio acidente) ou doenças graves estão isentos desta carência.

 

Quais são os direitos e os deveres de quem recebe o benefício do INSS, Auxílio-Doença?

O segurado receberá este benefício pelo tempo necessário, ou seja, está diretamente ligado à sua recuperação.

A Previdência Social obriga os segurados a realizar perícia médica para não ter o benefício suspenso.

O beneficio chegará ao fim quando o segurado recuperar a sua capacidade de retornar as suas atividades.

 

Aposentadoria por Invalides: O que é e quem tem direito a este benefício do INSS?

Aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fornecido àquele segurado que tem alguma doença ou enfermidade que o impossibilite de exercer qualquer tipo de atividade laboral, ou seja, que o impossibilite de trabalhar.

 

Qual o valor deste beneficio?

O valor da aposentaria por invalidez, de acordo o artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91 a média será feita com base nos maiores salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

 

Dever do segurado do INSS

Para receber este benefício, o segurado deverá passar por perícias médicas periódicas para atestar que ele tem o direito de continuar recebendo o benefício, conforme a Lei 9.032/95.

A intenção do Governo com o PRBI (Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade) é terminar 2018 cancelando benefícios irregulares do INSS que chegarão a somar R$ 20 bilhões em economia aos cofres da Previdência Social.

Foram convocados para a perícia quem recebe auxílio-doença há mais de 2 anos e não passou por revisão e aposentados por invalidez com menos de 60ª nos e que estão há mais de 2 anos sem fazer perícia.

Não precisam passar pela revisão pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos e recebe benefício há pelo menos 15 anos.

 

Prazo de agendamento para perícia do INSS

Mais de 150 mil segurados foram convocados pelo INSS somente no mês de julho para agendar perícia e ter a revisão do seu benefício, mas não o fizeram.

O prazo para agendar a pericia encerrou em 13/08 e quem não realizou o agendamento terá seu beneficio suspenso.

Se você ainda não agendou a sua perícia é provável que seu benefício já tenha sido suspenso.

Entre em contato com a Previdência Social através do telefone 135 e agende o mais breve possível, pois a partir do momento que o benefício é suspenso, você tem até 60 dias para marcar o exame, caso contrário, seu benefício será cancelado.

Quando ligar, tenha em mãos o seu RG e o número do seu benefício

NÃO SE ESQUEÇA: Se você agendar a perícia e não comparecer perderá seu benefício.

 

Números importantes sobre os beneficiários do INSS

Até o mês passado, tivemos entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 933.917 mil perícias realizadas e destas, 502.305 mil benefícios cortados; mais da metade.

Deparamo-nos, com um número muito grande de segurados que tiveram seu benefício cancelado injustamente, sem ter condições de voltar ao trabalho.

Inclusive, segurados que saíram da pericia e foram orientados a recorrer da decisão ali mesmo e mais uma vez, tiveram uma negativa.

 

Aconteceu isto com você? Teve seu benefício negado? Sentiu-se lesado?

Procure um advogado de sua confiança, pois somente através de um profissional da área jurídica, especializado na área Previdenciária.

Somente assim, haverá a possibilidade de você reaver o seu benefício, pois ele saberá entrar com as liminares cabíveis para agilizar o seu processo.

Reúna todos os documentos necessários e se houver a possibilidade, tenha um laudo médico particular que comprove a sua impossibilidade de retornar as suas tarefas habituais.

O escritório Albino & Checoli conta com assessoria especializada na área do Direito Previdenciário.

Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!

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