A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.
A situação cadastral é revista a cada 2 anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
O benefício é dividido em dois tipos, um para cada grupo:
Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios;
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
A LOAS pode ser concedida a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham aos requisitos exigidos na lei. Trata-se de um benefício diferente da aposentadoria pelo INSS, porque não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.
Abaixo, veja quais são os requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos:
Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve:
Ter 65 anos ou mais;
Estar em estado de pobreza ou necessidade;
Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o requerente deve:
Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
Estar em estado de pobreza ou necessidade;
Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.
Em ambos os casos, são considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto:
O requerente;
Cônjuge ou companheiro;
Pais ou responsáveis legais;
Irmãos solteiros;
Filhos, enteados e menores tutelados.
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