Albino & Checoli Advogados Associados | São Paulo

A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família. 

A situação cadastral é revista a cada 2 anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos. 

O benefício é dividido em dois tipos, um para cada grupo: 

A LOAS pode ser concedida a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham aos requisitos exigidos na lei. Trata-se de um benefício diferente da aposentadoria pelo INSS, porque não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.

Abaixo, veja quais são os requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos: 

Requisitos para o Benefício Assistencial ao Idoso

Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve: 

 

Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Para se qualificar para receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o requerente deve: 

 

 

Em ambos os casos, são considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto: 

 

 

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